Termos e condições gerais para clientes publicitários (TCG para clientes publicitários)

Termos e condições gerais para clientes de publicidade da QUIN Technologies GmbH na versão de 08.08.2022

§ 1 Objeto do contrato

1.1 A QUIN Technologies GmbH (doravante designada por "QUIN") e o parceiro contratual signatário ("Cliente") concordam em executar os serviços no âmbito do contrato celebrado com base nestes T&C para Clientes de Publicidade, bem como na nossa lista de preços (ver oferta), desde que o Cliente seja um empresário no sentido do § 14 do Código Civil Alemão (BGB) ou uma pessoa colectiva no sentido do direito público. As nossas CGV para clientes anunciantes e a nossa lista de preços aplicam-se exclusivamente. Não reconhecemos quaisquer termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem das nossas CGV do cliente publicitário, a menos que concordemos expressamente com a sua validade por escrito.

1.2 As nossas CGV do cliente publicitário aplicam-se igualmente a todas as transacções futuras com o cliente na versão válida à data da última celebração do contrato, salvo acordo expresso em contrário por escrito.

§ 2 Celebração do contrato

2.1 O contrato é celebrado quando a QUIN recebe do Cliente uma declaração datada e assinada de aceitação de uma proposta de contrato da QUIN em original, fax ou cópia, em PDF ou noutro formato eletrónico (por exemplo, e-mail ou DocuSign).

2.2 As propostas de contrato da QUIN alteradas pelo Cliente são consideradas como uma nova proposta de contrato pelo Cliente. Um contrato só é celebrado através de uma declaração explícita de aceitação por parte da QUIN, uma prestação de serviços não é considerada como uma aceitação implícita.

§ 3 Descrição dos serviços

3.1 A QUIN é obrigada a publicar os produtos acordados na proposta de contrato e a prestar os serviços aí listados (ambos designados por "Elementos de Serviço") de acordo com os presentes termos e condições.

3.2 A QUIN tem o direito de utilizar os Dados do Cliente para análises de tendências e visões gerais, desde que tal não envolva dados pessoais dos colaboradores do Cliente. Os respectivos resultados serão utilizados apenas para fins internos e serão publicados, no máximo, após consulta do Cliente, a menos que os dados sejam anónimos e agregados.

3.3 A QUIN não é obrigada a conceder ao Cliente uma exclusão competitiva.

§ 4 Remuneração dos serviços

A remuneração dos serviços da QUIN é determinada pelos preços indicados na proposta de contrato. Os preços dos serviços não incluídos na lista de preços estão sujeitos a um acordo individual entre a QUIN e o Cliente.

§ 5 Regulamentação dos custos e acordos de pagamento

5.1 As facturas são geralmente emitidas numa base mensal a partir do início da campanha, mas o mais tardar no final da campanha, salvo acordo em contrário. O montante da fatura baseia-se nas despesas reais do mês de publicidade. O pedido de pagamento é devido 20 dias após a data da fatura, sem deduções. Em caso de atraso ou de diferimento do pagamento, serão cobrados juros de mora à taxa de 9% acima da taxa de juro de referência. Em caso de atraso no pagamento, a QUIN tem o direito de adiar a publicação de elementos individuais do serviço até que o pagamento total seja efectuado, desde que o Cliente esteja em falta com o pagamento de uma parte não insignificante da remuneração devida. Isto não se aplica se o cliente tiver um direito de retenção. Se, em caso de pagamento em prestações, uma prestação não for paga no prazo de 30 dias após a data de vencimento, o montante total restante torna-se imediatamente exigível.

5.2 Todas as propostas de preços não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável no momento da faturação.

5.3 Os pagamentos do Cliente são sempre compensados primeiro com o crédito mais antigo existente. A QUIN pode recusar-se a prestar os seus serviços até que todos os pagamentos devidos tenham sido efectuados pelo Cliente.

5.4 A QUIN reserva-se o direito de enviar facturas e toda a correspondência relacionada (por exemplo, lembretes de pagamento) apenas por e-mail. O Cliente compromete-se a fornecer um endereço de e-mail atualizado para este fim e a informar prontamente a QUIN sobre alterações no endereço de e-mail.

5.5 Os períodos de serviço e os contingentes para os serviços acordados indicados nas ofertas ou nos formulários de encomenda são estimativas preliminares e, portanto, não são juridicamente vinculativos no que diz respeito ao seu âmbito ou duração como valores de orientação, salvo acordo expresso em contrário entre as partes. Neste contexto, a QUIN reserva-se o direito de prestar os serviços acordados num período de tempo razoável, mesmo após o período de campanha especificado, se os serviços não puderem ser prestados durante o período de campanha original por motivos alheios à QUIN. Neste caso, a QUIN informará o Cliente sobre a falta do contingente estimado ou a ultrapassagem do período de campanha provisoriamente especificado e informará o Cliente sobre o novo período de campanha.

§ 6 Base da Cooperação

6.1 Os direitos do Cliente ao abrigo do Acordo não são transferíveis ou cedíveis, exceto se a QUIN der o seu consentimento expresso por escrito.

6.2 A QUIN tem o direito de enviar ao Cliente informações, questionários e outras comunicações comerciais relativas aos serviços encomendados e similares da QUIN para o endereço de correio eletrónico do Cliente, mesmo após o termo do contrato. O Cliente pode opor-se a isso a qualquer momento, de forma informal e gratuita, por correio eletrónico para a QUIN, com efeitos para o futuro. A QUIN informará sobre este direito de objeção em cada e-mail.

6.3 O Cliente é obrigado a fornecer atempadamente à QUIN todas as informações e documentos necessários e convenientes para atingir os objectivos descritos no contrato. Isto inclui, nomeadamente, textos publicitários e layouts em formato digital. O Cliente deve informar imediatamente a QUIN assim que um dos elementos do serviço por si encomendado deixe de estar atualizado. Para além disso, o Cliente é responsável pelos deveres de cooperação descritos para os elementos de serviço individuais, caso existam. Se o Cliente não cumprir atempadamente as obrigações previstas no presente ponto 6.3, os prazos para a prestação de serviços à QUIN serão alargados em conformidade.

6.4 Se a oferta especificar uma data de início fixa para a respectiva campanha, essa data é vinculativa para ambas as partes como data fixa para a prestação de serviços pela QUIN, em contraste com a duração da campanha. Se esta data fixa não puder ser cumprida devido à falta de cooperação do Cliente (por exemplo, devido ao facto de os Materiais Publicitários não terem sido entregues à QUIN), o direito do Cliente aos serviços contratuais será perdido se o Cliente não prestar totalmente a sua cooperação até mais de 7 dias após a data fixa.

6.5 O QUIN não é obrigado a executar as ordens do Cliente, se o conteúdo a ser publicado violar regulamentos legais, proibições oficiais, direitos de terceiros, moralidade ou os termos e condições do QUIN ("Conteúdo Inadmissível"). O mesmo se aplica se a encomenda do Cliente contiver links que conduzam, direta ou indiretamente, a páginas com conteúdos não permitidos. A obrigação de pagamento do Cliente não é afetada. A QUIN só é obrigada a remover esses conteúdos não permitidos no âmbito dos regulamentos legais e mediante pedido do Cliente. Se forem feitas reclamações contra o QUIN devido a conteúdos ilegais ou outras violações da lei pelas quais o Cliente é responsável, o Cliente indemniza o QUIN por essas reclamações à primeira solicitação. A indemnização inclui os custos legais necessários.

6.6 A QUIN não assume qualquer responsabilidade pelos dados, documentos, textos publicitários e suportes de armazenamento fornecidos pelo Cliente e, em particular, não é obrigada a conservá-los ou a devolvê-los ao Cliente.

6.7 A QUIN tem o direito de contratar agentes de execução.

6.8 O Cliente tem de configurar a sua própria infraestrutura de acordo com o respetivo estado da técnica, de modo a que esta não seja o alvo nem o ponto de partida de perturbações susceptíveis de afetar o serviço de Internet oferecido pela QUIN ou, em geral, um funcionamento da rede sem problemas e sem erros.

6.9 O Cliente garante que todos os conteúdos por si publicados na Internet ou entregues à QUIN para publicação estão completamente livres de direitos de terceiros. O Cliente indemnizará a QUIN por quaisquer danos resultantes de uma violação desta disposição, mediante pedido prévio.

6.10 O Cliente concorda com a utilização do logótipo do Cliente pela QUIN para fins publicitários na página inicial da QUIN ou noutros formatos publicitários utilizados pela QUIN. A QUIN tem igualmente o direito de utilizar anúncios criados para o Cliente como referência para outros clientes ou partes interessadas, desde que os anúncios em questão tenham sido previamente publicados pela QUIN em nome do Cliente. O Cliente tem o direito de revogar este consentimento com um aviso prévio razoável.

§ 7 Direitos de autor

7.1 O presente Acordo não inclui qualquer transferência de propriedade ou direitos de utilização, licenças ou outros direitos sobre o Software da QUIN para o Cliente. Todos os direitos sobre o Software utilizado, sobre marcas, títulos, marcas registadas e direitos de autor e outros direitos comerciais da QUIN permanecem na QUIN sem restrições.

7.2 Todos os resultados do trabalho e informações publicadas pela QUIN estão sujeitos aos direitos de autor da QUIN. Excluem-se apenas os resultados do trabalho e as informações publicadas pela QUIN que tenham sido criadas pelo Cliente ou por terceiros e que tenham sido assumidas pela QUIN sem alterações para publicação na Internet.

7.3 Ao efetuar uma encomenda para a publicação de anúncios, a QUIN recebe os direitos exclusivos de base de dados dos anúncios do Cliente publicados pela QUIN.

7.4 O Cliente é o único responsável, de acordo com as leis da imprensa, da concorrência e outras, pelo conteúdo que fornece para publicação. 7.5 Ao efetuar a encomenda, o Cliente confirma que possui todos os direitos necessários de utilização, direitos de autor, direitos de autor acessórios e outros direitos) sobre os documentos e dados que fornece para publicação na Internet.

§ 8 Garantia, Defeitos

8.1 A QUIN garante que os serviços acordados a serem publicados na Internet serão implementados de acordo com as normas técnicas habituais.

8.2 Os direitos de garantia do Cliente requerem que o Cliente notifique a QUIN por escrito de quaisquer defeitos imediatamente, o mais tardar sete dias após a QUIN ter publicado os elementos do serviço afectados na Internet, e que o Cliente comunique pelo menos um defeito.

8.3 Em caso de defeito, a QUIN tem inicialmente o direito, por opção da QUIN, de corrigir o defeito ou de conceder ao Cliente um novo trabalho no sentido de um prolongamento da prestação publicada (prestação suplementar). Para o efeito, o Cliente tem de dar à QUIN o tempo e a oportunidade necessários para a execução suplementar. A QUIN é obrigada a suportar todas as despesas necessárias para efeitos de execução suplementar. Se o pedido de reparação do defeito por parte do Cliente se revelar injustificado, a QUIN pode exigir ao Cliente uma indemnização pelos custos daí resultantes.

8.4 O Cliente só pode exigir uma redução do preço ou exercer o direito de rescisão de elementos individuais da prestação se a prestação suplementar falhar. No entanto, no caso de um defeito insignificante, não há direito de rescisão. A pedido da QUIN, o Cliente é obrigado a declarar, dentro de um prazo razoável, se ainda insiste no cumprimento do contrato devido ao atraso e/ou a que reivindicações e direitos tem direito. Em casos repetidos, o Cliente tem o direito de rescindir todo o contrato para o futuro; os elementos de serviço já publicados não são afectados por uma rescisão.

8.5 A cláusula 9 aplica-se aos prazos de prescrição. As reivindicações do cliente por danos ou reembolso de despesas inúteis só existem de acordo com a cláusula 10.

8.6 Devido a uma violação de deveres que não consista num defeito, o Cliente só pode rescindir ou resolver o contrato se a QUIN for responsável pela violação de deveres.

§ 9 Prazo de prescrição

9.1 Todas as reivindicações de garantia do Cliente prescrevem no prazo de um ano a partir do início legal do prazo de prescrição.

9.2 Os prazos de prescrição obrigatórios não são afectados. A isenção da prescrição referida no ponto 9.1 não se aplica a créditos com base em danos à vida, à integridade física ou à saúde, a créditos com base em dolo e/ou negligência grave e a créditos com base no incumprimento de obrigações cardinais ou na assunção de uma garantia.

9.3 Os prazos de prescrição previstos nos pontos 9.1 e 9.2 para os direitos de indemnização por defeitos materiais e de propriedade aplicam-se, com as devidas adaptações, aos direitos de indemnização contratuais e extracontratuais concorrentes do cliente com base num defeito. No entanto, se, em casos individuais, a aplicação das regras de prescrição legal conduzir a uma prescrição antecipada dos direitos concorrentes, aplica-se o prazo de prescrição legal. Os prazos de prescrição legais da lei de responsabilidade pelos produtos não são afectados em caso algum.

9.4 Se o prazo de prescrição contra a QUIN for encurtado de acordo com os pontos 9.1 a 9.3, este encurtamento aplica-se igualmente a quaisquer reclamações do Cliente contra os representantes legais, empregados, agentes e agentes indiretos da QUIN com base no mesmo fundamento legal.

9.5 Se o prazo de prescrição das acções contra a QUIN for encurtado de acordo com os pontos 9.1 a 9.3, este encurtamento aplica-se a todas as acções do Cliente contra os representantes legais, funcionários, agentes e agentes indiretos da QUIN com o mesmo fundamento jurídico.

§ 10 Responsabilidade

10.1 Sem prejuízo do disposto no ponto 10.2, a QUIN é responsável por danos "independentemente do fundamento jurídico" apenas em caso de dolo e/ou negligência grave, incluindo dolo e/ou negligência grave dos representantes da QUIN ou dos seus agentes. Além disso, a QUIN é responsável pelos danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial, ou seja, uma obrigação cujo cumprimento permite, em primeiro lugar, a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o Cliente pode, por isso, confiar regularmente (obrigação essencial), mesmo em caso de negligência simples, incluindo a negligência simples dos representantes da QUIN e dos seus agentes. Na medida em que não se trate de uma violação de deveres por negligência grosseira ou intencional por parte da QUIN, a responsabilidade por danos é, no entanto, limitada aos danos previsíveis e típicos.

10.2 Os pedidos de indemnização por danos causados à vida, ao corpo e à saúde, bem como os pedidos de indemnização de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto e outros regulamentos obrigatórios de responsabilidade legal não são afectados pelas exclusões e limitações de responsabilidade reguladas na cláusula 10.1. Para além disso, as exclusões e limitações de responsabilidade acima referidas não se aplicam se a QUIN tiver ocultado fraudulentamente um defeito ou se a QUIN for responsável devido à assunção de uma garantia ou devido à assunção de um risco de aquisição.

§ 11 Indemnização Violação de direitos de propriedade

11.1 Se forem apresentadas reclamações ("Reclamações de Direitos de Propriedade") contra o Cliente por terceiros devido à violação de patentes, direitos de autor, marcas registadas, designações comerciais ou segredos comerciais por um serviço da QUIN ("Violação de Direitos de Propriedade"), a QUIN indemniza o Cliente por todos os custos (incluindo custos razoáveis de defesa legal) e reclamações incorridos pelo Cliente como resultado de decisões finais de tribunais competentes ou acordos escritos alcançados pela QUIN, desde que (i) o Cliente não tenha causado a Violação de Direitos de Propriedade, e.g. em caso de publicação de Conteúdo Inadmissível de acordo com a cláusula 6. 6, (ii) o Cliente notifique a QUIN por escrito num prazo não superior a vinte (20) dias úteis após o terceiro ter apresentado a reclamação pela primeira vez, (iii) a QUIN mantenha o controlo exclusivo sobre a defesa da reclamação de DPI, e (iv) o Cliente preste assistência razoável e disponibilize todas as informações necessárias e adequadas.

11.2 A obrigação de indemnização acima referida não se aplica a acções ou declarações com as quais a QUIN não tenha previamente concordado por escrito e não se aplica na medida em que o Cliente continue com acções infractoras depois de ter sido notificado de alterações que teriam evitado uma infração.

11.3 Se uma violação de um Direito de Propriedade Intelectual for determinada por um tribunal de jurisdição competente ou for considerada possível pela QUIN, a QUIN pode, a seu exclusivo critério e às suas próprias custas, (i) substituir ou modificar os Serviços de forma a que não haja mais violação do Direito de Propriedade Intelectual, ou (ii) obter para o Cliente o direito de usar o Direito de Propriedade Intelectual, ou (iii) se as medidas de acordo com (i) ou (ii) não forem possíveis ou não forem razoáveis, rescindir extraordinariamente o presente Acordo com efeitos imediatos.

§ 12 Confidencialidade

12.1 A QUIN compromete-se a manter a confidencialidade de toda a informação marcada como "confidencial" que a QUIN receba do Cliente ao abrigo do presente Acordo. A QUIN cumpre esta obrigação mesmo após o termo do prazo do contrato por cinco anos, exceto se as partes acordarem de outra forma.

12.2 Na medida em que a QUIN processa dados pessoais, a QUIN processará todos os dados exclusivamente de acordo com a respectiva declaração de proteção de dados em vigor e em conformidade com o Regulamento Alemão de Proteção de Dados (DSGVO). Durante o período de vigência do contrato, a QUIN compromete-se a manter uma declaração de proteção de dados actualizada e a disponibilizá-la aos titulares dos dados na página inicial da QUIN, bem como em todos os outros serviços online que a QUIN opera como parte responsável.

12.3 É da responsabilidade do Cliente utilizar IDs, palavras-passe, nomes de utilizador ou outros dispositivos de segurança no âmbito da execução do contrato com o máximo cuidado e tomar todas as medidas que garantam o tratamento confidencial e seguro dos dados e impeçam a sua divulgação a terceiros. O Cliente é responsável pela utilização das suas palavras-passe ou nomes de utilizador por terceiros, a menos que possa provar que não causou o acesso a esses dados e que podia influenciar as razões desse acesso. O Cliente é obrigado a informar imediatamente a QUIN sobre qualquer utilização não autorizada, possível ou já conhecida, dos seus dados de acesso.

12.4 Em caso de violação de uma ou mais das obrigações mencionadas nas presentes CGV por parte do Cliente, especialmente, mas não exclusivamente, as enumeradas na secção 12.3, o QUIN tem o direito de terminar a publicação dos elementos de serviço do Cliente sem aviso prévio e de os retirar do Website sem renunciar a quaisquer obrigações de pagamento do Cliente.

§ 13 Advertência, decisão judicial

Se o Cliente tiver sido advertido por causa de um elemento de serviço publicado na QUIN, se já tiver dado uma declaração de cessação e desistência relativamente a determinados anúncios (conteúdo) ou se tiver sido notificado de uma injunção, sentença ou outra decisão judicial ou ordem oficial correspondente, o Cliente é obrigado a informar imediatamente a QUIN por escrito. Se o Cliente não o fizer, a QUIN não é responsável (aplica-se a secção 10 em conformidade). O Cliente é então obrigado a indemnizar a QUIN por quaisquer reclamações de terceiros, a pedido, e a compensar a QUIN por quaisquer danos.

§ 14 Prazo

14.1 O prazo do contrato inicia-se com a celebração do contrato (cláusula 2), exceto se for acordada uma data de início diferente. O contrato termina automaticamente após o termo do prazo acordado.

14.2 Os elementos de serviço acordados só podem ser accionados dentro do prazo contratual acordado. Após a expiração do prazo, o direito do cliente de recorrer também expira no que diz respeito às reivindicações de serviço não reivindicadas anteriormente.

§ 15 Alterações na prestação

15.1 Se o Cliente pretender alterar o âmbito contratualmente definido de um serviço a ser prestado pela QUIN, é obrigado a expressar este pedido de alteração à QUIN sob a forma de texto. Por outro lado, a QUIN é obrigada a informar o Cliente se uma alteração do contrato se afigurar necessária no que respeita à viabilidade do projeto, nomeadamente por razões técnicas, criativas ou jurídicas.

15.2 A QUIN informará o Cliente sobre os efeitos da alteração pretendida, nomeadamente no que respeita à remuneração, trabalho adicional e prazos. As partes contratantes acordarão de imediato a proposta de execução do pedido de alteração e, se necessário, celebrarão um acordo complementar. Se não se chegar a acordo ou se o procedimento de alteração terminar por qualquer outro motivo, o âmbito original dos serviços manter-se-á inalterado.

15.3 As datas afectadas pelo procedimento de alteração serão adiadas tendo em conta a duração da revisão, a coordenação sobre a proposta de alteração e, se aplicável, a duração dos pedidos de alteração a executar mais um período de arranque razoável, se necessário. A QUIN notificará o Cliente das novas datas.

15.4 A QUIN não é responsável por atrasos, problemas legais ou técnicos ou outros efeitos adversos no objeto de um projeto se o Cliente tiver ignorado a proposta de alteração de execução da QUIN.

15.5 Se o Cliente pretender interromper o projeto, a QUIN tem o direito de faturar todos os serviços já prestados e de comunicar quaisquer despesas adicionais devidas ao adiamento dos prazos.

§16 Outras impossibilidades de execução, desistência e anulação

16.1 Se a execução dos serviços se tornar impossível por razões imputáveis ao Cliente, a QUIN tem, em geral, direito à totalidade dos honorários acordados. A taxa de cancelamento é baseada na taxa acordada e a QUIN reserva-se o direito de provar danos mais elevados.

16.2 Um prazo fixado pelo Cliente para o cumprimento ou cumprimento suplementar só dá ao Cliente o direito de rescindir o contrato ou de reclamar uma indemnização em vez do cumprimento após o termo infrutífero do prazo, se a consequência legal correspondente tiver sido comunicada aquando da fixação do prazo e se as razões legais para a rescisão também forem apresentadas em todos os outros aspectos.

16.3 Se o cliente se retirar devido ao incumprimento de uma obrigação relativa a um serviço delimitável, os outros serviços não serão afectados por esta retirada.

16.4 Se um parceiro contratual se tornar insolvente ou se for aberto um processo de insolvência contra os seus bens ou se a abertura desse processo for rejeitada por falta de bens, o outro parceiro contratual tem o direito de rescindir a relação contratual de acordo com as disposições anteriores.

§ 17 Disposições finais

17.1 Ao contrato e à sua interpretação aplica-se o direito da República Federal da Alemanha.

17.2 Se o cliente for um comerciante na aceção do § 1 (1) do Código Comercial Alemão (HGB), uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, os tribunais de Berlim têm competência exclusiva para todos os litígios decorrentes ou relacionados com a relação contratual em questão. Em todos os outros casos, as partes contratantes podem intentar uma ação em qualquer tribunal competente com base em disposições legais.

17.3 Se uma disposição destes Termos e Condições Gerais para Anunciantes for ou se tornar inválida, tal não afectará a validade de todas as outras disposições ou acordos. A disposição inválida será substituída pelas partes, por mútuo acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do sentido económico e da finalidade da disposição inválida de uma forma juridicamente eficaz. Caso contrário, aplicar-se-á a disposição legal. A disposição anterior aplica-se, mutatis mutandis, em caso de lacunas.